Credenciamento de docentes
Os doutores interessados em compor o quadro de docentes do Programa de Pós-graduação Stricto sensu em Ensino em Biociências e Saúde do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz) devem atender aos critérios básicos para credenciamento contidos no item 4.0 do Regulamento do Programa.
Para requerer o credenciamento, os interessados devem redigir carta à coordenação do Programa manifestando a motivação da candidatura e indicando os seguintes pontos:
- Disponibilidade de orientar discente regularmente matriculado no curso mediante o aceite do credenciamento pela Comissão de Pós-graduação do Programa;
- Indicação da Área de Concentração e Linha de Pesquisa do Programa, nas quais deseja se inserir, justificando a relação por meio de sua produção acadêmica ou do interesse de estabelecer parcerias com docentes permanentes do Programa com vistas a esta produção;
- Participação nas atividades acadêmicas do Programa: bancas de seminários, exames de qualificação, defesas de tese e de dissertações de mestrado, etc;
- Comprometimento com o oferecimento regular de pelo menos uma disciplina de interesse do Programa;
- Projetos de Pesquisa a ser desenvolvido no Programa e compromisso com publicação em periódicos bem classificados no Qualis da área de Ensino na Capes.
O requerimento será avaliado pela Comissão de Pós-graduação do Programa, a qual irá deliberar tendo por base o disposto no Regulamento do Programa e irá contemplar o Curriculum vitae do solicitante na produção acadêmica no triênio imediatamente anterior à data de solicitação. Serão levadas em consideração na apreciação do pedido, as atuais necessidades do Programa para a composição do quadro docente e de linhas de investigação, tendo como referência a periodicidade de avaliação por meio dos critérios vigentes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Reconhecimento Coorientação Externa
Pesquisadores não vinculados ao Programa e pertencentes a programas de pós-graduação Stricto sensu de outras instituições ou da Fiocruz, poderão, em casos excepcionais e conforme especificidade do projeto de investigação, ser admitidos como segundo orientadores para projetos determinados (e únicos) e, para isso, serão habilitados pela CPG-EBS, na categoria de participante externo como segundo orientador (colaborador do projeto em questão). Esta habilitação, por constituir uma parceria temporária, expirará no ato da defesa e/ou desligamento do aluno. O requerimento de coorientação deverá ser até a data do seminário discente para projetos de mestrado e da qualificação para projetos de doutorado, a contar a partir da data de matrícula do aluno.
Para realizar o requerimento de reconhecimento de coorientação externa é necessário entregar o formulário de Indicação para coorientador e o cadastro de orientador com dados do pesquisador.
Acesse aqui o documento do webQualis da Capes
Acesse aqui os critérios de Avaliação Quadrienal da Capes 2017
Portaria N.8 de junho de 2016 da Capes que dispõe sobre categoria de Docentes da área de Ensino
*Atualizado em 26/06/2020