Credenciamento de docentes
Os doutores interessados em compor o quadro de docentes do Programa de Pós-graduação Stricto sensu em Ensino em Biociências e Saúde do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz) devem atender aos critérios básicos para credenciamento contidos no item 4.0 do Regulamento do Programa [1]. [2]
Para requerer o credenciamento, os interessados devem redigir carta à coordenação do Programa manifestando a motivação da candidatura e indicando os seguintes pontos:
- Disponibilidade de orientar discente regularmente matriculado no curso mediante o aceite do credenciamento pela Comissão de Pós-graduação do Programa;
- Indicação da Área de Concentração e Linha de Pesquisa do Programa, nas quais deseja se inserir, justificando a relação por meio de sua produção acadêmica ou do interesse de estabelecer parcerias com docentes permanentes do Programa com vistas a esta produção;
- Participação nas atividades acadêmicas do Programa: bancas de seminários, exames de qualificação, defesas de tese e de dissertações de mestrado, etc;
- Comprometimento com o oferecimento regular de pelo menos uma disciplina de interesse do Programa;
- Projetos de Pesquisa a ser desenvolvido no Programa e compromisso com publicação em periódicos bem classificados no Qualis da área de Ensino na Capes.
O requerimento será avaliado pela Comissão de Pós-graduação do Programa, a qual irá deliberar tendo por base o disposto no Regulamento do Programa e irá contemplar o Curriculum vitae do solicitante na produção acadêmica no triênio imediatamente anterior à data de solicitação. Serão levadas em consideração na apreciação do pedido, as atuais necessidades do Programa para a composição do quadro docente e de linhas de investigação, tendo como referência a periodicidade de avaliação por meio dos critérios vigentes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Reconhecimento Coorientação Externa
Pesquisadores não vinculados ao Programa e pertencentes a programas de pós-graduação Stricto sensu de outras instituições ou da Fiocruz, poderão, em casos excepcionais e conforme especificidade do projeto de investigação, ser admitidos como segundo orientadores para projetos determinados (e únicos) e, para isso, serão habilitados pela CPG-EBS, na categoria de participante externo como segundo orientador (colaborador do projeto em questão). Esta habilitação, por constituir uma parceria temporária, expirará no ato da defesa e/ou desligamento do aluno. O requerimento de coorientação deverá ser até a data do seminário discente para projetos de mestrado e da qualificação para projetos de doutorado, a contar a partir da data de matrícula do aluno.
Para realizar o requerimento de reconhecimento de coorientação externa é necessário entregar o formulário de Indicação para coorientado [3]r e o cadastro de orientador [4] com dados do pesquisador.
Acesse aqui [5] o documento do webQualis da Capes
Acesse aqui [6] os critérios de Avaliação Quadrienal da Capes 2017
Portaria N.8 de junho de 2016 da Capes que dispõe sobre categoria de Docentes da área de Ensino [7]
*Atualizado em 26/06/2020